RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Ao abrigo da Lei n. º 144/2015, de 08/09, a qual regulamenta o regime aplicável aos Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo, informamos, pelo presente, que, em caso de litígio o consumidor poderá recorrer às entidades competentes de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo identificadas no portal do consumidor, no site http://www.consumidor.pt, ou de Resolução de Litígios de consumo em linha identificadas no site https://webgate.ec.europa.eu/odr.

 
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